CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1989
Reverterá à herança o prêmio que o testamenteiro perder, por ser removido ou por não ter cumprido o testamento.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Cônjuge e Companheiro como Herdeiros Necessários

O artigo em questão trata da sucessão hereditária e define quem são os herdeiros necessários. Estes são os descendentes (filhos, netos, etc.), os ascendentes (pais, avós, etc.) e o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Esses herdeiros possuem um direito garantido por lei sobre uma parte da herança, conhecida como legítima. A legítima corresponde a metade dos bens deixados pelo falecido. Isso significa que o testador (quem faz o testamento) não pode dispor livremente de todos os seus bens; uma parcela obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários.

É importante ressaltar que a lei protege a família, garantindo que os mais próximos recebam uma parte dos bens, mesmo contra a vontade do falecido em seu testamento, caso este tente privá-los de sua parte legítima.

Em resumo:

  • Quem são os herdeiros necessários? Descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
  • O que é a legítima? Metade dos bens do falecido que obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários.
  • Qual a finalidade dessa garantia? Proteger a família e garantir que os parentes mais próximos tenham direito a uma parte da herança.

Portanto, o cônjuge ou companheiro, ao lado dos filhos e pais do falecido, tem um papel fundamental na divisão dos bens deixados, sendo garantido por lei o seu direito a uma parte da herança.